Diálogo, autonomia, decisão e confidencialidade são algumas das medidas adotadas para se chegar a um consenso entre devedores e credores e evitar falência. Em conjunto com a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial, o Queiroz Cavalcanti Advocacia preparou um guia de boas práticas para ajudar o mercado

Em tempos de retomada da economia e organização das contas entre devedores e credores, o Queiroz Cavalcanti Advocacia – com 21 anos de mercado e oito escritórios nas regiões Norte e Nordeste – preparou, com a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb), um guia de boas práticas para mediação de conflitos, surgidos em cenário de recuperação judicial. O lançamento acontece hoje (03/08). Confira o guia no link: https://bit.ly/3flgE89

O material – com supervisão dos advogados Camila Oliveira e Lucas Cavalcanti – orienta sobre o que pode ser mediado, como mediar, diretrizes e posturas do mediador, além de despesas com a mediação empresarial, de maneira rápida barata e eficaz. Sem falar que a prática evita judicialização, o que tende a alongar o tempo de se resolver situações nos tribunais, e busca a preservação das boas relações entre as partes, com autonomia e segurança. “Ao coordenar esse projeto, buscamos alertar para a eficiência da mediação como método alternativo de resolução de conflitos. Ganha ainda mais relevância nesse momento, em que se avizinha um crescimento significativo do número de recuperações judiciais e uma relevante sobrecarga do Judiciário. A mudança de cultura passa, sobretudo, pelo compartilhamento de boas práticas e esclarecimento de eventuais dúvidas de operadores”, Camila Oliveira e Lucas Cavalcanti, advogados do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

A eficácia desta atividade tem sido cada vez mais utilizada nas relações negociais, trazendo garantias e resultados à recuperanda, fornecedores, credores, sócios e eventuais terceiros que tenham interesse no processo. Tudo para evitar que a empresa, em recuperação judicial, venha pedir falência e se recupere, consiga pagar suas dívidas, continue e mantenha seus empregos.

Projeto tramitando

Inclusive, um projeto de lei – de nº 1397/20 e que tramita no Senado – autoriza o devedor a apresentar novo plano de recuperação, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e de garantias de bens essenciais ao funcionamento da devedora.