Foi publicada no Diário Oficial do Recife desta quinta-feira (29) a sanção da Lei n°18.815/2021, que contempla o Programa “Código Sinal Vermelho”. De acordo o texto, sancionado pelo prefeito do Recife, João Campos, a proposta de autoria do vereador municipal Doduel Varela (PSL), institui, no âmbito do Município do Recife, a medida de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta da lei, que entra em vigor em 90 dias, abrange qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, tanto no âmbito público como no privado.

De acordo com o vereador, o ‘Código Sinal Vermelho’ tem o objetivo de incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência doméstica e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. Ao mostrar um X desenhado na palma da mão, de preferência na cor vermelha, a mulher está implorando por socorro e pedindo ajuda para a pessoa que atende na farmácia, padaria, lanchonete, hotel ou em qualquer estabelecimento público ou privado que aderir voluntariamente ao programa humanizado de proteção.

“A lei dispõe que a Prefeitura do Recife promova ações de cooperação com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, Delegacia da Mulher, associações e entidades ligadas ao tema ou representantes de farmácias, repartições públicas, condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas, shopping e supermercados”, detalha o vereador autor, Doduel Varela, que disse que a conquista do projeto é importante para fortalecer as políticas de proteção da mulher e de todas as instituições,

A lei estabelece que esses parceiros deverão afixar cartaz em suas dependências administrativas, em local de acesso restrito ao público em geral, ou fazer uso de tecnologias ou mídias informando os seus servidores, funcionários ou colaboradores sobre o “Código Sinal Vermelho”.

Essa indicação irá facilitar no momento do pedido de socorro da vítima, seja através de sinalização verbal ou exposição, em uma das mãos. Com isso, o representante do estabelecimento poderá ajudar a vítima, registrando o nome completo da mulher, endereço e número de telefone para contato. Com os dados, será possível fazer a denúncia, por meio telefônico, à Polícia Militar de Pernambuco (190) ou à Central de Atendimento à Mulher (180).

De acordo com o terceiro artigo da lei, o Poder Executivo poderá firmar parceria com os demais Poderes, associações e entidades representativas a fim de promover ações que visem à integração e à cooperação de toda a sociedade para que o pedido de ajuda através do “Código Sinal Vermelho” seja efetivo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei “Maria da Penha”.